Decisão · TJMG

TJMG 0006605-03.2011.8.13.0110

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-27publicado em 2014-05-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO RETIDO - SUBSTITUIÇÃO POLO PASSIVO - CEMIG - NÃO PROVIMENTO. Envolvendo a demanda a transmissão e distribuição de energia elétrica, não se pode excluir a holding CEMIG para incluir apenas a subsidiária CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., responsável apenas pelas atividades de distribuição de energia elétrica. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - CEMIG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - CHOQUE ELÉTRICO - CONCESSIONÁRIA - OBJETO LANÇADO POR TERCEIRO NA REDE ELÉTRICA: CAUSA DETERMINANTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO: EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. 1. Embora objetiva a responsabilidade civil da concessionária prestadora de serviço público, a culpa exclusiva de terceiro configura causa supressiva da responsabilidade por danos de acidente com a rede elétrica, pois rompe a relação de causa e efeito entre o evento e o prejuízo. 2. O ordenamento jurídico brasileiro não acolhe a teoria do risco integral, admitindo causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade civil objetiva. 3. Comprovado nos autos por prova pericial que a causa determinante para o acidente foi provocada por terceiro, não há que se falar em responsabilidade da concessionária, vez que interrompido o nexo causal entre o ato e o dano da responsabilidade atribuível à prestadora de serviço.
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