Decisão · TJMG

TJMG 0139138-44.2007.8.13.0116

Rel. Wagner Wilson Ferreira15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-10-23publicado em 2008-11-19
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA. Em regra, a responsabilidade civil independe da criminal. Somente cessará a independência quando a sentença criminal absolutória se fundamentar na inexistência do fato ou na certeza de que o indiciado não praticou a conduta - materialidade e autoria. Assim, inexistindo dúvida plausível quanto a tais elementos, não se justifica a suspensão da ação de reparação civil.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →