Decisão · TJMG

TJMG 5166688-25.2018.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-23publicado em 2021-07-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Para que surja o dever de indenizar, necessário se faz a presença de três requisitos, quais sejam: ato ilícito, dano, e nexo de causalidade. Discutida a responsabilidade civil por erro médico supostamente ocorrido na condução de procedimento de diagnóstico, é aplicável ao médico o regime de responsabilidade subjetiva. Não restando demonstrado o ato ilícito praticado pelo profissional, nos termos narrados na inicial, afastada está a responsabilidade civil.
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