Decisão · TJMG

TJMG 8704875-48.2005.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-21publicado em 2013-02-28
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO PREPOSTO. ARTIGO 932, II DO CÓDIGO CIVIL. OCORRÊNCIA. Havendo pertinência entre aquilo que foi pedido e a pessoa contra a qual foi dirigido latente é a legitimidade passiva ad causam. Há responsabilidade de reparação civil quando o preposto atua em nome da empresa, se relacionando com clientes em nome dela.
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