Decisão · TJMG

TJMG 5397650-38.2004.8.13.0024

Rel. Luiz Audebert Delage Filho4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-12-15publicado em 2005-12-17
CIVIL
INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA DO MUNICÍPIO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE . Tratando-se de dano causado em razão de suposta omissão do Poder Público é de se aplicar a teoria da responsabilidade subjetiva. Não restando caracterizada a omissão do município no caso de assalto, não há falar em indenização.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →