TJMG 8360717-83.2002.8.13.0024
CIVILÇÃ - Ú - - - Ê.
- artigo , parágrafo º, da atual arta agna orientou-se pela doutrina do ireito úblico, mantendo a responsabilidade civil objetiva da dministração. odavia, ineistindo neo de causalidade entre o dano e a ação do agente, não se há falar em responsabilidade indenizatória do ente público.