TJMG 0479725-06.2011.8.13.0145
CIVILEMENTA: INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Restando patente nos autos a culpa exclusiva da vítima pelo sinistro analisado nos autos, que se constitui como uma excludente de responsabilidade civil, não há que se falar em indenização a ser paga pelos réus.