Decisão · TJMG

TJMG 0479725-06.2011.8.13.0145

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-24publicado em 2014-05-09
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Restando patente nos autos a culpa exclusiva da vítima pelo sinistro analisado nos autos, que se constitui como uma excludente de responsabilidade civil, não há que se falar em indenização a ser paga pelos réus.
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