Decisão · TJMG

TJMG 0358280-69.2006.8.13.0024

Rel. Elpidio Donizetti Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-03publicado em 2009-03-17
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO DE NOME NO SERASA - POSSIBILIDADE - CARACTERIZAÇÃO DO ATO ILÍCITO - NÃO OCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. - Presentes todos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, o ato ilícito, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre o dano suportado pela vítima e o ato ilícito praticado, impõe-se a obrigação de indenizar. - Verificando-se a licitude do ato praticado e apontado como causador do dano, afastada resta a responsabilidade civil e, por conseguinte, o dever de indenizar.
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