TJMG 0234393-38.2005.8.13.0071
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, DO CPC.
Para a responsabilidade civil necessário se faz a prova de que o agente haja procedido contra ""jus"", e que a vítima sofra um dano, o elemento objetivo do dever de indenizar, fazendo-se necessário que se estabeleça uma relação de causalidade entre a injuricidade da ação e o mal causado.
No entanto, a responsabilidade civil não ocorre sem prova destes requisitos, pelo que competia à autora a prova dos danos que alega causado para ensejar a sua reparação.