Decisão · TJMG

TJMG 0334443-88.2007.8.13.0431

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-24publicado em 2012-01-11
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES E NEGATIVAÇÃO - SALDO NEGATIVO NA CONTA BANCÁRIA DO CORRENTISTA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do art. 14 do CDC e do art. 186 do NCC, não provada a falha na prestação do serviço nem o ato ilícito, não haverá responsabilidade civil de indenizar. - Constitui exercício regular de direito a devolução de cheque e inscrição nos cadastros dos inadimplentes, quando comprovada a existência de saldo negativo na conta bancária do correntista. - Demonstrada que a negativação, sua manutenção e os danos dela decorrentes se deram por culpa exclusiva do devedor, não se configura a responsabilidade civil de indenizar por ausência de nexo causal. - Recurso conhecido e não provido.
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