TJMG 0334443-88.2007.8.13.0431
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - DEVOLUÇÃO DE CHEQUES E NEGATIVAÇÃO - SALDO NEGATIVO NA CONTA BANCÁRIA DO CORRENTISTA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos termos do art. 14 do CDC e do art. 186 do NCC, não provada a falha na prestação do serviço nem o ato ilícito, não haverá responsabilidade civil de indenizar.
- Constitui exercício regular de direito a devolução de cheque e inscrição nos cadastros dos inadimplentes, quando comprovada a existência de saldo negativo na conta bancária do correntista.
- Demonstrada que a negativação, sua manutenção e os danos dela decorrentes se deram por culpa exclusiva do devedor, não se configura a responsabilidade civil de indenizar por ausência de nexo causal.
- Recurso conhecido e não provido.