Decisão · TJMG

TJMG 8909599-14.2005.8.13.0024

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-28publicado em 2012-07-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPERVISOR DE EXECUÇÃO DE OBRA. DEFEITOS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I - Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos. II - Comprovada a responsabilidade do supervisor da obra pelos problemas detectados na parte estrutural da construção, devida sua condenação a título de danos materiais. III - Ausente prova segura e convincente acerca da responsabilidade do Réu pelos problemas detectados na parte hidráulica da construção, deve ser afastada sua condenação ao ressarcimento, porquanto, conforme brocardo latino, allegatio et non probatio quasi non allegatio.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →