TJMG 0833561-79.2008.8.13.0481
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CHEQUE ROUBADO - SUSTAÇÃO TARDIA - COMPENSAÇÃO EFETIVADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CULPA NÃO COMPROVADA - PEDIDO IMPROCEDENTE. - Tratando-se de responsabilidade civil, somente há dever de indenizar se comprovados o dano, a culpa e o nexo causal entre eles. - Se o correntista se diz vítima de assalto em que foi roubado cheque regularmente preenchido e assinado, mas demora a providenciar a sustação do título, não pode imputar à instituição financeira a responsabilidade pelos danos eventualmente sofridos. RECURSO PROVIDO.