Decisão · TJMG

TJMG 0669809-20.2003.8.13.0702

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-16publicado em 2005-02-16
CIVIL
Em se tratando de responsabilidade civil objetiva, não se perquire acerca da culpa do agente, bastando que estejam comprovados nos autos o dano e o nexo de causalidade. A relação havida entre a vítima de acidente de veículo e o preposto da administração pública é regida pela responsabilidade civil subjetiva, onde compete àquela a prova da culpa deste, do nexo causal e do dano efetivamente experimentado. O valor da indenização deve ser a mais ampla possível.
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