TJMG 0060662-17.2009.8.13.0182
CIVILResponsabilidade civil do Município - Acidente de trabalho - Soterramento - Condições de segurança inexistentes - Morte de genitor e companheiro dos requerentes - Responsabilidade civil - Requisitos demonstrados- Reexame necessário - Reforma parcial da sentença.
1. Está sujeita ao duplo de grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público.
2. A responsabilidade civil do município empregador funda-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil, e no inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição da República - responsabilidade subjetiva.
3. A indenização na forma de pensão diferencia-se da responsabilidade da Previdência Social, constituindo institutos jurídicos diversos e, por isso, cumuláveis.
4. Necessidade de se transmutar a natureza da obrigação indenizatória que deixará de ser uma obrigação de reparar, para se assumir feições de uma obrigação de compensar.
5. O pensionamento deve obedecer o valor dos vencimentos e o número de beneficiários.
6. A condenação da Fazenda Pública tem regramento específico e a fixação dos honorários deve guardar harmonia com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.