Decisão · TJMG

TJMG 0006404-84.2006.8.13.0692

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-08publicado em 2010-09-27
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - CULPA DO EMPREGADOR NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - Em se tratando de ação de indenização com fulcro no Código Civil, mister que a parte autora demonstre a ocorrência dos três elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o dano e a culpa. - Estando o dever de indenizar do empregador calcado na responsabilidade civil subjetiva, torna-se imprescindível para a sua configuração a comprovação da sua culpa e do nexo causal entre a atividade profissional e a doença/lesão adquirida, sem os quais há de ser julgada improcedente a pretensão inicial.
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