TJMG 0006404-84.2006.8.13.0692
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - CULPA DO EMPREGADOR NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
- Em se tratando de ação de indenização com fulcro no Código Civil, mister que a parte autora demonstre a ocorrência dos três elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o dano e a culpa.
- Estando o dever de indenizar do empregador calcado na responsabilidade civil subjetiva, torna-se imprescindível para a sua configuração a comprovação da sua culpa e do nexo causal entre a atividade profissional e a doença/lesão adquirida, sem os quais há de ser julgada improcedente a pretensão inicial.