TJMG 0483351-53.2007.8.13.0216
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO E OBJETIVA DO HOSPITAL. INJEÇÃO DE BENZETACIL. OBRIGAÇÃO DE MEIO. PROCESSO ALÉRGICO. NEXO CAUSAL. FALTA DE APTIDÃO OU EMPREGO DA TÉCNICA ADEQUADA OU FALHA DOS SERVIÇOS HOSPITALARES NÃO COMPROVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A responsabilidade civil pressupõe dano que decorra direta e imediatamente da prática de ato ilícito. Pelo sistema de defesa do consumidor, o hospital é responsável solidária e objetivamente por danos decorrentes de falha na prestação do serviço, ao passo que é subjetiva a responsabilidade do médico, enquanto profissional liberal.
- Não se reconhece a obrigação de reparar por danos morais e materiais quando não há prova da conduta culposa do agente e nexo de causalidade com o dano alegado por quem se diz vítima.