Decisão · TJMG

TJMG 0556919-09.2002.8.13.0433

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-03-29publicado em 2006-05-20
CIVIL
REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO - CULPA - PROVA - CIRURGIA DE REVERSÃO DE TROMPAS - DANOS MORAIS. - A responsabilidade civil do médico somente decorre de culpa provada. Assim, corretas a técnica empregada e a conduta médica, não cabe falar em responsabilidade civil do médico. Aliás, aceito o risco da cirurgia de reversão de trompas, a gravidez ectópica e o ato cirúrgico posterior necessário para preservar a vida da gestante são acontecimentos previsíveis, não causadores de lesão que deva ser reparada a título de danos morais.
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