Decisão · TJMG

TJMG 0819121-91.2008.8.13.0024

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-03publicado em 2015-09-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA-ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. Para configuração da responsabilidade civil exige-se prova do dano, conduta ilícita e nexo causal. Em se tratando de acidente de trânsito causado por terceiro, não deve ser imputada a responsabilidade a vítima do sinistro.
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