TJMG 0819121-91.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA-ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.
Para configuração da responsabilidade civil exige-se prova do dano, conduta ilícita e nexo causal. Em se tratando de acidente de trânsito causado por terceiro, não deve ser imputada a responsabilidade a vítima do sinistro.