Decisão · TJMG

TJMG 1422096-14.2006.8.13.0701

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-28publicado em 2007-09-15
CIVIL
INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DOS AUTORES. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. Se está demonstrado nos autos que não há qualquer restrição dos nomes dos apelantes nos cadastros de proteção ao crédito, não se há de falar em dano moral. Inexistentes os requisitos da responsabilidade civil, resta afastado o dever de indenizar.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →