TJMG 5408889-03.2008.8.13.0702
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS PROVADOS - SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Estando comprovada a responsabilidade objetiva, mantém-se a condenação do ente público a indenizar o administrado, no caso a seguradora, pelos danos materiais que sofreu em decorrência de acidente de trânsito. 2- Verificando-se que os honorários foram fixados de acordo com as diretrizes traçadas pelo § 3º do art. 20, do CPC, devem ser mantidos.