Decisão · TJMG

TJMG 6536458-74.2002.8.13.0024

Rel. Francisco Kupidlowski13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-17publicado em 2008-05-10
CIVIL
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REBOCO CAÍDO DE PRÉDIO. DANO CAUSADO A TRANSEUNTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DO CONDOMÍNIO, SOLIDARIAMENTE COM O PROPRIETÁRIO DO APARTAMENTO. É objetiva a responsabilidade civil que prescinde de apuração de culpa, nos termos do Código Civil Brasileiro, bastando que se certifique que o dano resultou de ruína de edifício, por falta de reparo.
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