TJMG 2909650-20.2011.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE NO ÔNIBUS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO
- Embora a responsabilidade do prestador de serviços dispense a análise de culpa, por ser objetiva, os demais elementos desencadeadores da obrigação de indenizar são indispensáveis. Assim, para a caracterização da Responsabilidade Civil, é necessária a prova da lesão sofrida pelo passageiro do coletivo.
- Mero aborrecimento não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias.