Decisão · TJMG

TJMG 2909650-20.2011.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-30publicado em 2013-11-06
CIVIL
APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE NO ÔNIBUS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - Embora a responsabilidade do prestador de serviços dispense a análise de culpa, por ser objetiva, os demais elementos desencadeadores da obrigação de indenizar são indispensáveis. Assim, para a caracterização da Responsabilidade Civil, é necessária a prova da lesão sofrida pelo passageiro do coletivo. - Mero aborrecimento não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →