TJMG 6557608-67.2009.8.13.0024
CIVILApelação cível. Ação de indenização. Dano moral. Responsabilidade civil objetiva. Conduta antijurídica e dano não comprovados. Reparação indevida. Recurso não provido.
1. O art. 43 do Código Civil de 2002, adotou como regra a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros por seus agentes.
2. A responsabilidade civil, segundo a teoria objetiva, exige a ocorrência do dano, ação ou omissão administrativa, existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão bem como a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.
3. O oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, sem abuso de autoridade, não configura conduta antijurídica e inviabiliza o suposto dano moral.
4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão.