TJMG 0014629-75.2012.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA.
A responsabilidade civil objetiva dispensa o lesado de demonstrar a ocorrência de culpa do agente público ou do serviço na causa do dano. Desconsidera-se, portanto, o elemento culpa, sendo imprescindível, ao revés, a comprovação dos demais elementos etiológicos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta ilícita, a lesão, e o liame de causalidade entre o fato administrativo e dano gerado.
Presentes os elementos constitutivos da responsabilidade civil, a teor do art. 37, §6º da CR/88, forçoso reconhecer o dever indenizatório do Estado de Minas Gerais ou de órgãos da Administração Indireta.
Os danos morais devem ser fixados em valor que atinja plenamente os fins do instituto, ou seja, não tão ínfimo a ponto de não desestimular novas práticas e não tão exorbitante a ponto de configurar o enriquecimento indevido dos ofendidos.
Recurso conhecido e provido em parte.