TJMG 0183399-14.2003.8.13.0188
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
- Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Assim, não demonstrados os requisitos essenciais à responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa e o nexo de causalidade, ausente o dever de indenizar.