Decisão · TJMG

TJMG 1954667-33.2010.8.13.0024

Rel. Jose Americo Martins Da Costa12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-04publicado em 2024-10-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - CONFIGURADA - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 3. A responsabilidade civil objetiva é afastada caso se comprove que o dano decorreu de caso fortuito externo, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 5. Restando evidenciada a conduta imprudente da própria vítima que, não observou a sinalização constante na via, interceptando a trajetória do veículo, afasta-se a responsabilidade apelada.
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