Decisão · TJMG

TJMG 1389012-70.2007.8.13.0027

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-24publicado em 2011-06-03
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÔNIBUS URBANO - COLISÃO COM BICICLETA - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - EXCLUDENTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.Ainda que se trate de responsabilidade objetiva, segundo a Teoria do Risco Administrativo, a empresa prestadora de serviço público de transporte coletivo urbano se exime da responsabilidade pelo acidente se comprovar a culpa exclusiva da vítima. Revelando o conjunto probatório que o acidente ocorreu por culpa exclusiva vítima, não há que se falar em responsabilidade civil da empresa requerida, inexistindo o dever de indenizar.
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