Rel. Lucio Urbano Silva Martins2ª Câmara Cíveljulgado em 2000-10-10publicado em 2000-11-10
CIVIL
Indenização - Ação fundada na responsabilidade civil do Município - Demonstrados satisfatoriamente os requisitos necessários, impõe-se a condenação do réu na reparação dos danos causados - Decisão confirmada.