Decisão · TJMG

TJMG 5645245-54.2001.8.13.0024

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-24publicado em 2008-08-12
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE URBANO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EXCLUSÃO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - PROVA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - COMPANHEIRA - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - COISA JULGADA - AUSÊNCIA.- É evidente que a companheira possui legitimidade, para estar em juízo, na defesa de seus interesses, relacionados com o falecimento de seu companheiro.- É certo que o artigo 935 do CC/2002 determina ser a responsabilidade civil independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Entretanto, em sendo a responsabilidade criminal sido excluída por insuficiência de provas acerca da culpabilidade do agente, não se pode falar em existência de coisa julgada que represente óbice a eventual configuração de responsabilidade civil.- A responsabilidade das empresas de transporte urbano é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CR/88 e do art. 1º, do Dec. 2.681, de 7.12.1912.- Para se eximir da responsabilidade pelo acidente de trânsito, a transportadora deve provar a configuração de força maior, caso fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima.- Restando comprovada a culpa exclusiva da postulante, deve ser afastada a responsabilidade civil da transportadora-ré.
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