TJMG 0119684-76.2001.8.13.0702
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - PODER PÚBLICO - MUNICÍPIO - DANO CAUSADO POR ENTIDADE QUE ELE MESMO CRIOU - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não pode ser excluída a responsabilidade do Município por ato danoso acusado por entidade que ele mesmo opinou. Todavia, essa responsabilidade, ao invés de solidária, deve ser subsidiária, ou seja, apenas haverá na hipótese do patrimônio dessa entidade ser insuficiente para o pagamento do ""quantum"" indenizatório. Por outro lado, não pode o particular ficar prejudicado pela ação direta ou indireta do Poder Público.