Decisão · TJMG

TJMG 4287080-22.2007.8.13.0145

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-17publicado em 2011-06-06
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - REVOGAÇÃO DE MANDATO - CELEBRAÇÃO DE ACORDO - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. - O dever de indenizar depende de três requisitos: o dano, a conduta antijurídica do agente e o nexo causal entre os dois primeiros. Ausente a conduta antijurídica, não há falar em responsabilidade civil indenizatória.
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