TJMG 4287080-22.2007.8.13.0145
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - REVOGAÇÃO DE MANDATO - CELEBRAÇÃO DE ACORDO - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
- O dever de indenizar depende de três requisitos: o dano, a conduta antijurídica do agente e o nexo causal entre os dois primeiros. Ausente a conduta antijurídica, não há falar em responsabilidade civil indenizatória.