Decisão · TJMG

TJMG 0091883-57.2002.8.13.0701

Rel. Evangelina Castilho Duarte10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-29publicado em 2006-10-11
CIVIL
AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DE NOTÁRIO - PROCURAÇÃO FALSA - ATO DE FALSÁRIO - VOTO VENCIDO. Para que se reconheça a responsabilidade civil do notário ou do oficial de registro, que exerce função delegada do Poder Público, por acusação de causar prejuízos a terceiros, é indispensável a prova de dolo ou culpa, do dano e do nexo causal entre ambos, por se tratar de responsabilidade subjetiva. Apelação provida. V.V.
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