TJMG 0286429-53.2010.8.13.0145
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS- VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO- CERCEAMENTO DE DEFESA- INOCORRÊNCIA- AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO- FABRICANTE/VENDEDOR- RESPONSABILIDADE OBJETIVA- PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL- PRESENÇA- RESPONSABILIDADE CIVIL- VERIFICAÇÃO- DEVER DE INDENIZAR DO SUPERMERCADO- CARACTERIZAÇÃO- REFORMA DA SENTENÇA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-O indeferimento do pedido de juntada de documento que não é relevante ao julgamento da lide não enseja cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade da sentença.
-Agravo retido conhecido e não provido.
-A responsabilidade civil do fabricante/vendedor é objetiva e se configura se demonstrado nexo causal entre o dano e o defeito ou inadequação de seu produto, impróprio para o consumo.
-Sofre dano moral aquele que se torna motivo de chacota entre os colegas, por ter servido em comemoração de aniversário um produto impróprio ao consumo.
-Presentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil de indenizar, procedente se mostra o pedido inicial.
-Recurso conhecido e provido.