Decisão · TJMG

TJMG 6779314-69.2002.8.13.0024

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes15ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-18publicado em 2006-06-29
CIVIL
INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. Configurada a culpa exclusiva da vítima pela ocorrência do acidente de trânsito, fica afastada a responsabilidade civil do motorista do ônibus, contra o qual a bicicleta da vítima se chocou, como também da empresa proprietária do coletivo.
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