Decisão · TJMG

TJMG 2480937-61.2000.8.13.0000

Rel. Bady Raimundo Curi4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-22publicado em 2002-09-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL - SÓCIO NÃO INVESTIDO NA CONDIÇÃO DE SÓCIO-GERENTE - RESPONSABILIDADE ADVINDA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE - IMPUTAÇÃO INDEVIDA - Na hipótese ""sub judice"", não se encontrando o sócio-quotista na condição de sócio-gerente, descabe imputar-lhe a responsabilidade de que tratam os arts. 134 e 135 do CTN.
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