Decisão · TJMG

TJMG 4696635-61.2008.8.13.0145

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-11publicado em 2009-09-16
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - SUSPEITA DE PRÁTICA DE ATO DELITUOSO - DANO MORAL - Levantar suspeitas de prática de ato delituoso, mediante circunstância indiciária, por si só, não caracteriza ofensa à honra. - Inexiste dever de indenizar sem a inequívoca demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil.
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