Decisão · TJMG

TJMG 7333254-81.2005.8.13.0024

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-23publicado em 2006-07-07
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSALTO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO ILÍCITO. A teoria da culpa administrativa nada mais é do que a da responsabilidade subjetiva prevista no art. 159 do Código Civil (art. 186 do Novo Código Civil). É improcedente o pleito indenizatório se da prova não surgem dados concretos capazes de convencerem da existência do ato ilícito, baseado em omissão da Administração Pública, gerando a obrigação de indenizar.
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