TJMG 0017279-02.2005.8.13.0126
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO DENTISTA - CONDUTA CULPOSA E DANO - NÃO COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA. - A obrigação de reparar do cirurgião dentista exige a comprovação de que o profissional tenha agido com imperícia, negligência ou imprudência, além da demonstração do dano, sem o que não se pode atribuir responsabilidade civil. - Recurso não provido.