Decisão · TJMG

TJMG 0287160-49.2012.8.13.0672

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-26publicado em 2014-07-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. - Constitui princípio geral de direito, informador de toda a teoria da responsabilidade civil, o dever de indenizar por quem causa indevidamente dano a outrem em razão de uma conduta em desconformidade com o ordenamento jurídico. Nessa ótica, nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil, a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade são elementos essenciais da responsabilidade civil, sendo que presente essa trilogia, patente a existência de obrigação indenizatória. - O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato.
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