Decisão · TJMG

TJMG 3217831-13.2006.8.13.0702

Rel. Antonio Generoso Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-05publicado em 2011-05-02
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - LEILOEIRO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE. I. A responsabilidade pela não entrega do documento no prazo estipulado não enseja a responsabilidade civil do leiloeiro. II. O quantum indenizatório deve ser fixado razoavelmente, levando-se em conta as circunstâncias do caso, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da condenação, a vedação ao enriquecimento ilícito e a extensão do dano.
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