TJMG 2763850-35.2009.8.13.0313
CIVILÇÃ - - - - Ã - Ê - . - m sede de responsabilidade civil do stado, a regra é a responsabilidade objetiva (salvo os casos de conduta omissiva). ão se pode pretender seja imputada responsabilidade civil e consequente dever de indenizar àquele que age em estrito cumprimento do dever legal, previsto no ordenamento jurídico. ão comprovado o liame de causalidade entre a conduta estatal e o dano ocorrido, tem-se por certo a ineistência do dever de reparação.