TJMG 4957360-60.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATROPELAMENTO - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - EXCLUDENTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - A responsabilidade civil das empresas que realizam o transporte coletivo urbano é objetiva, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988. - Segundo a Teoria do Risco Administrativo, a concessionária se eximirá da responsabilidade pelo acidente de trânsito se comprovar a culpa exclusiva da vítima. - Revelando o conjunto probatório que o atropelamento ocorreu por culpa da vítima, não há que se falar em responsabilidade civil do condutor, inexistindo o dever de indenizar.