Decisão · TJMG

TJMG 1100635-43.2008.8.13.0134

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-25publicado em 2012-11-07
CIVIL
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESLIGAMENTO DE IGREJA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE E NULIDADE. REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Os prazos processuais ficam suspensos durante o recesso de final de ano. Preliminar de intempestividade rejeitada. A nulidade do processo, em razão da ausência de prejuízo, não deve ser decretada, nos termos do artigo 249, § 1º, do Código de Processo Civil (pas de nullité sans grief). Preliminar de nulidade rejeitada. Inexistindo ato ilícito, não há como se imputar responsabilidade civil.
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