Decisão · TJMG

TJMG 3731041-42.2004.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva15ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-13publicado em 2006-08-29
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - PRESSUPOSTOS. Para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, é necessária a verificação de três elementos: conduta dolosa ou culposa do agente, nexo de causalidade e dano, nos termos 186, do Código Civil. Demonstrada a conduta culposa do agente, o dano e o nexo de causalidade, resta procedente o pedido de indenização.
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