TJMG 3731041-42.2004.8.13.0024
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - PRESSUPOSTOS. Para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, é necessária a verificação de três elementos: conduta dolosa ou culposa do agente, nexo de causalidade e dano, nos termos 186, do Código Civil. Demonstrada a conduta culposa do agente, o dano e o nexo de causalidade, resta procedente o pedido de indenização.