Decisão · TJMG

TJMG 1193171-88.2004.8.13.0433

Rel. Carlos Batista Franco6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-28publicado em 2005-08-05
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OBRA REALIZADA PARA VERIFICAÇÃO DE LIGAÇÃO CLANDESTINA PARA UTILIZAÇÃO DA ÁGUA FORNECIDA PELA REQUERIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO - NÃO OCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADA. 1 - Em se tratando de suposto dano provocado por Sociedade de Economia Mista, concessionária de serviço público, a sua responsabilidade no evento danoso deve ser analisada sob a égide da teoria da responsabilidade objetiva, adotada pelo Novo Código Civil, o que não exime o dito lesado o dever de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, como o ato praticado, o dano e o nexo de causalidade entre este e aquele, sem os quais não há como impor responsabilidade de indenizar àquela. 2 - Recurso improvido.
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