Decisão · TJMG

TJMG 0652137-03.2006.8.13.0699

Rel. Jose Altivo Brandao Teixeira2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-10publicado em 2013-07-19
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INFIDELIDADE CONJUGAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA À HONRA SUBJETIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. A alegação de infidelidade conjugal, por si só, sem a prova de ofensa à honra objetiva da vítima, não enseja a condenação em indenização por danos morais, por ausência dos elementos configuradores da responsabilidade civil.
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