Decisão · TJMG

TJMG 0003694-56.2011.8.13.0647

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-24publicado em 2013-02-01
CIVIL
2 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. A obrigação de indenizar pressupõe a comprovação de todos os elementos etiológicos da responsabilidade civil, não se confundindo mero aborrecimento ou insatisfação com danos morais. Recurso conhecido e provido.
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