TJMG 0923423-41.2009.8.13.0153
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - AGRESSÃO FÍSICA - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO. Em ações de indenização por danos morais decorrentes de agressão física, para que haja imputação de responsabilidade civil, deve restar comprovada a efetiva agressão. Não se desincumbindo a parte autora do ônus que lhes impôs o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, é de se indeferir o pleito indenizatório.