TJMG 5052331-66.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ELEMENTOS NÃO CONFIGURADOS. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade civil é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Para configuração da responsabilidade civil é, em regra, indispensável a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano sofrido.