Decisão · TJMG

TJMG 5052331-66.2017.8.13.0024

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-06publicado em 2020-02-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ELEMENTOS NÃO CONFIGURADOS. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade civil é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Para configuração da responsabilidade civil é, em regra, indispensável a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano sofrido.
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