TJMG 3322005-55.2000.8.13.0000
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. CEMIG. ACIDENTE. DESCARGA ELÉTRICA. ""PIPA"" PRESA NA REDE ELÉTRICA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - A CEMIG é concessionária do serviço público federal de energia elétrica e, nessa qualidade, submete-se à disposição do art. 37, § 6º, da Constituição da República, sendo-lhe aplicada a teoria da responsabilidade civil objetiva da Administração. II - A responsabilidade a que se refere essa norma constitucional não é de natureza absoluta. Consoante doutrina e jurisprudência, permite-se a apreciação dos fatos que envolvem a culpa. Causa disso é que não se adotou no direito pátrio, no tronco da responsabilidade objetiva da Administração Pública, a teoria do risco integral, com relação à responsabilidade civil mas, sim, do risco administrativo, via do qual se faz imperiosa a demonstração do nexo causal entre a sua ação ou omissão da empresa concessionária e o dano suportado pela vítima. III - A ausência de nexo causal entre o dano sofrido pela vítima de descarga elétrica e a ação ou omissão da empresa concessionária de energia elétrica afasta a responsabilidade pelo ressarcimento do dano, situação que ocorre quando o acidente se dá por culpa exclusiva da vítima.